Novas regras pra viajar de avião

As NOVAS REGRAS PRA VIAJAR DE AVIÃO é um assunto que afeta mais de 96 MILHÕES de pessoas por ano, pois é este o número de pessoas no Brasil que conseguem viajar de avião.

Veja aqui as NOVAS REGRAS PRA VIAJAR DE AVIÃO e quais as mudanças que entraram ou não em vigor:

As companhias aéreas terão que informar o valor total das passagens (incluindo taxas), pois hoje em dia elas só aparecem no fim da compra, especialmente pela internet.

Erros no nome do passageiro, que antes poderiam até anular o bilhete, agora terão que ser corrigido sem custo pela companhia aérea, desde que a solicitação seja feita antes do check-in;

O passageiro também poderá desistir da compra da passagem até 24 (vinte e quatro) horas depois de receber o comprovante do bilhete;

Mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas ao passageiro;

Se a alteração for superior a 30 (trinta) minutos para voos nacionais ou 01 (uma) hora para internacionais, o passageiro tem direito a desistir do voo e receber o reembolso integral;

A empresas também não poderão mais cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o passageiro não usar o trecho de ida, ou seja, se alguém perder a ida, poderá usar a passagem de volta desde que avise a cia aérea;

Em caso de atraso de voo, também tem novidade. Atualmente a cia era obrigada a pagar hotel depois de 4 horas de atraso, a partir de agora, hotel só se a vaga para o passageiro for em um voo no dia seguinte.

Todas essas regras já estão valendo, mas a questão mais polêmica, sem dúvida e que mexe no bolso diretamente é a COBRANÇA POR MALA DESPACHADA.

Atualmente o passageiro tem direito a despachar uma mala de até 23 (vinte e três) quilos sem custo adicional em voos nacionais e (02) duas malas de até 32 (trinta de dois) quilos em voos internacionais.

Esta regra estaria em vigor, porém na tarde do dia 13/03 a justiça conseguiu uma liminar que suspende essa cobrança.

A proposta também prevê mudança também para bagagem de mão. Atualmente o limite é de 5 kg, com a nova regra passaria a ser de 10 quilos. Tanto nos voos nacionais quanto nos internacionais.

Advogados e órgãos ligados ao direito do consumidor criticam a mudança. Segundo o advogado especialista em direito do consumidor, Wagner Franco, essa resolução vai na contramão de todas as conquistas no que diz respeito aos direitos do consumidor, ela acaba desfigurando a ideia do transporte.

Segundo Wagner, a bagagem é inerente ao passageiro e essa resolução quando desvincula isso e estabelece portanto que se deve pagar pelo transporte da bagagem, causa aquilo que nós chamamos no direito, de venda casada, ou seja o consumidor não tem mais liberdade.

Não se tem o direito de escolher aquele que tem o melhor serviço e o melhor preço. O passageiro acaba sendo obrigado a comprar passagem e pagar por aquele mesmo sujeito que vai me levar, pra também levar minha bagagem.

Existem países que estabelecem a cobrança mas permitem ao consumidor a escolha, ou seja pode-se escolher a empresa que irá dar mais vantagem e no Brasil o consumidor fica fechado a 4 ou 5 empresas.

Segundo a ANAC, essas novas normas tem o objetivo de reduzir os custos das empresas aéreas e assim estimular a competição entre as empresas.

Essa liminar suspendeu essas cobranças por enquanto porque ainda não foi determinado o valor da redução das passagens pois o início de tudo isso era para que as empresas reduzindo custos, gastando menos poderiam reduzir também os preços das passagens.

Em nota, a ANAC disse que irá tomar as devidas providências necessárias para que as novas regras entrem em vigor. Porém a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) lamentou a suspensão afirmando que a cobrança das bagagens despachadas dá ao passageiro a liberdade de voar como ele quer de maneira justa ao pagar por apenas aquilo que utiliza, mas como disse o advogado dos direitos ao consumidor, a passagem é agregada ao passageiro, que geralmente ao se descolocar de uma cidade à outra, irá dormir fora.

A ABEAR acredita que a decisão será revertida.

E você? Concorda com isso? Deixe aqui a sua opinião.

Fonte: Gshow.globo, programa Mais Você, com Ana Maria Braga

Disponível em: https://goo.gl/ETNacC

Facebooktwitteryoutubeinstagram

Deixe um comentário